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Sou Comunicóloga/Psicopedagoga com extensão em Educação Especial e Atendimento Educacional Especializado. Sou casada com uma pessoa especial/companheiro maravilhoso: Acácio - Minha Vida e, juntos temos três lindas princesas. Quando me comprometo com algo levo a sério e faço tudo para que o melhor seja o resultado. Acredito na Inclusão escolar e aposto que o OLHAR é uma das ferramentas primordiais para o alavancar dessa ideia.

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Inclusão Significativa: E agora, na sala de aula regular?



Inclusão Significativa: E agora, na sala de aula regular?
Por: Rosecleide Santos Araújo  Silva
Professora, Psicopedagoga, Especialista em AEE e Comunicóloga
SÍNTESE
Alunos com deficiências podem ser reprovados?
Há muitas dúvidas no que refere-se a condução e avaliação do trabalho com crianças deficientes dentro da sala de aula. O conceito de Educação Inclusiva é relativamente novo no Brasil. Foi a partir de 1994 com a Declaração de Salamanca que o Brasil comprometeu-se juntamente com outros países a assumir o seu compromisso com esse público. Tanto que a nossa LDB  9394/96 é a primeira lei a ter um capítulo reservado a Educação Especial.
O QUE DIZ A LDB 9394/96 (CAPÍTULO V): 
Art. 58 . Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
§1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender as peculiaridades da clientela de educação especial.
§2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns do ensino regular.
§3º A oferta da educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
Art. 59 . Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
II – terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
III – professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
TERMINALIDADE ESPECÍFICA:
Determina a Lei que o aluno, independente dos objetivos atingidos e/ou ano cursado e esgotados todos os recursos para o seu avanço, deverá receber a Certificação de Terminalidade Específica.
A idade mínima para conceder tal Certificação é de 16 anos, e a idade máxima é de 21 anos, e deverá ser concedida somente após a apresentação de Relatórios detalhados do desenvolvimento acadêmico do aluno em questão ao longo de toda sua trajetória na Escola, bem como apresentadas as justificativas para a emissão da Terminalidade Específica.
Como registrar no diário de classe promoção do aluno?
Ø Promoção do aluno garantida pela LEI 9394/96 CAPITULO V, DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - Art. 59, parágrafo II – terminalidade específica.  
Cabe ao Professor de posse de Laudos, juntamente com outros registros, tais como:  avaliações, sondagens, entrevistas e observações, traçar trabalho pedagógico condizente com as necessidades do aluno e então verificar se o mesmo está apto ou não a ser aprovado.
Caberá ao Professor elaborar a flexibilização de currículo adequando-o as possibilidades daquele aluno, bem como a seleção dos melhores métodos, estratégias, técnicas de ensino.
Mas o que é flexibilização de Currículo para os alunos que apresentam deficiência? Não se trata de tirar conteúdos a serem trabalhados ou de reduzi-los pura e simplesmente, e sim de adequá-los, com pequenos ajustes por meio de estratégias de ensino e procedimentos diferenciados, bem como instrumentos avaliativos diversificados.
Já para os alunos que apresentam um nível mais severo de comprometimento cognitivo, de comunicação e/ou de interação social, os conteúdos deverão ser alterados e/ou ampliados, de modo que  estejam contextualizados ao nível cognitivo do aluno, ou seja, adequado ao seu nível de entendimento, a sua realidade social  e proposto com níveis de desafio tal, que possibilite que o aluno caminhe por este currículo e atinja as metas traçadas para ELE, previamente pelo Professor.
As adequações podem ser relativas aos Objetivos, aos Conteúdos, na Organização Didática, nas Metodologias de Ensino e nos procedimentos de Avaliação.
É importante LEMBRAR: as metas traçadas para o Ano/ SÉRIE é uma coisa, e as metas traçadas para o ALUNO alcançar durante o ano letivo diferem totalmente.  Isso fará toda a diferença entre ser aprovado ou reprovado.


Como estrelas na terra, toda criança é especial!